O cadastramento com certificado digital dispensa a validação pessoal, não requerendo comparecimento à Justiça Federal da 4ª Região.
O cadastramento com gov.br dispensa a validação pessoal, não requerendo comparecimento à Justiça Federal da 4ª Região.
O cadastramento sem uso de certificado digital requer o seu comparecimento Justiça Federal da 4ª Região para ativar seu cadastro.